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Intolerância religiosa é crime de ódio e fere a dignidade 

 

Leis e Constituições Brasileira

 

F I E T R E C A  FEDERAÇÃO INTERNACIONAL AFRO-BRASILEIRA

Informa aos adeptos e simpatizantes das religiões afro-brasileiras

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1.988 ARTIGO 5º § VI§ VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

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Crimes Contra o Sentimento Religioso ( CCSR )(Artigos 208 a 212 do Código Penal)Dos crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos.Art. 208. Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática. de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso"Se há emprego de violência (física) a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da pena correspondente à violência. "

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LEI Nº 9.521, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1997 Revoga o art. 27 do Decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 – Lei das Contravenções Penais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono e seguinte Lei: Art. 1º Fica revogado o art. 27 do Decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 – Lei das Contravenções Penais. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 27 de novembro de 1997, 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José de Jesus Filho

 

 

 

 

 

Fonte: Diário Oficial IMPRENSA NACIONAL - BRASÍLIA - DF ANO CXXXV – Nº 231 SEXTA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 1997

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